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Breve Histórico

A Academia de Letras de São João del-Rei é uma associação civil de direito privado, com finalidades culturais, sem fins lucrativos, criada em 08 de dezembro de 1970, instalada em 21 de janeiro de 1971, com sede e foro na cidade de São João del-Rei e com prazo de duração indeterminado.

Começou a funcionar normalmente com um grupo de trinta acadêmicos correspondendo a igual número de cadeiras e patronos, com nome de ilustres personalidades das Letras e da História de nossa cidade. As reuniões acontecem no último domingo de cada mês. São as seguintes as categorias de acadêmicos: Sócios Efetivos, Sócios Efetivos Licenciados, Sócios Correspondentes, Paracadêmicos, Sócios Honorários e Beneméritos.

Dedicada ao ramo das Letras e das Artes, seus membros se salientam na publicação de livros, obras literárias, revistas e participação nos jornais da cidade e do Estado. Sua sede está situada no andar superior do prédio da Biblioteca Pública Municipal, à Praça Frei Orlando, nesta cidade.

Foi reconhecida instituição de utilidade pública municipal através da Lei nº 1.683 de 25 de junho de 1979, e estadual através da Lei nº. 7611 de 11 de dezembro de 1979. Está conveniada com o Centro Regional de Documentação das Vertentes e com o mesmo trabalha na captura, conservação e preservação de documentos históricos da cidade e da Região da Vertentes.

 

Estatuto da Academia

Capítulo I - Da organização e das Finalidades

Art. 1o. - A Academia de Letras de São João del-Rei, doravante denominada Academia, é uma sociedade civil de direito privado com finalidades culturais, sem fins lucrativos, criada em 8 de dezembro de 1970, instalada em 21 de janeiro de 1971, com sede e foro na cidade de São João del-Rei e com prazo de duração indeterminado.

Art. 2o. - ......

Art. 3o. - A Academia tem por finalidades específicas:

 

1. congregar os esforços daqueles que se interessam pelo progresso intelectual e artístico de São João del-Rei;

2. incentivar, por todos os meios, o cultivo e a divulgação das Belas-Letras e das Belas-Artes;

3. apoiar e participar de empreendimentos que visem à preservação do patrimônio cultural tangível e intangível de São João del-Rei e da região das Vertentes.

Capítulo III - Dos Sócios

Art. 8o. - A Academia será composta das seguintes modalidades de sócios:

 

1. Efetivos, aqueles que ocuparem as cadeiras estabelecidas no Artigo 2o. deste Estatuto;

2. Efetivos-licenciados,aqueles que,por motivo de mudança ou por incapacidade de qualquer natureza, ficarem impossibilitados de freqüentar as reuniões da Academia;

3. Correspondentes, em número ilimitado, aqueles que, residindo fora de São João del-Rei, engrandeçam e dêem projeção à cultura e ao prestígio da cidade, dentro ou fora de comunidade nacional;

4. Honorários, em número ilimitado, aqueles que tenham prestado relevantes serviços à Academia;

5. Beneméritos, em número ilimitado, aqueles que contribuírem para a manutenção, ampliação do patrimônio material da Academia;

6. Paracadêmicos, em número ilimitado, aqueles que demonstrarem interesse pelos assuntos e eventos acadêmicos e que participarem com assiduidade das reuniões.